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Inventário Extrajudicial

Trata-se de escritura pública realizada no cartório, para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O prazo máximo para a abertura do inventário é de90 dias da ocorrência do óbito (Lei Estadual 7.174 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 27, parágrafo 4º).

 

Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?

 

ESCRITURA – INVENTÁRIO

 

  1. De cujus (falecido)
  • RG (ou CNH) e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
  • Certidão de óbito;
  • Ao solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Aos casados, ou divorciados, Certidão de casamento atualizada(com averbação, se separado ou divorciado);
  • Aos viúvos, certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Escritura Pública de União Estável, se houver;
  • CPF e qualificação completa do cônjuge/companheiro (se casado);

                OBS: O(a) falecido(a) que não deixou filhos apresentar certidão de óbito dos pais falecidos. O falecido que deixou como único(a) herdeiro(a) a(o) companheira(o), a escritura de união estável deverá ser registrada no “Livro E”;
  • Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento. (Avenida Rio Branco nº 131, 11º Andar, Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro)  – A busca deverá ser feita a partir da idade do falecido, ou pelo prazo máximo de 70 anos. Para certidão digital: https://e-cartoriodobrasil.com/). OBS: Essa certidão deverá ser emitida se a ultima residência do falecido for no Município do RJ. Para demais casos tirar a certidão no cartório de Distribuição do Município, consultar o escrevente.
  • Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/);
  • Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido: http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp) (validade: 90 dias);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.as p?Tipo=2);
  • Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa (Procuradoria Geral do Estado – Sefaz – www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitircertdao.jsf
  • Certidão de Regularidade Fiscal – CND – Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz - http://www.consultadividaativa.rj.gov.br

2)Cônjuge Meeiro(a), herdeiros e cônjuges dos herdeiros

  • Carteira de Identidade (ou CNH) e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço).
  • Declaração sobre convivência em união estável (se houver), apresentar  escritura pública/documento particular, se houver;
  • Ao solteiro, certidão de nascimento;
  • Aos casados, ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
  • Aos viúvos, certidão de casamento  e certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • CPF e RG, qualificação completa do cônjuge/companheiro (se casado);
  • Se houver herdeiro (ou pré-morto) falecido, apresentar também a certidão de óbito;
  • Somente se houver partilha desigual de bem imóvel: Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (ou do seu domicílio), apenas em nome do(s) cedente(s) e cônjuge. (se residência fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/;

3)Bens imóveis:

  •  Certidão de matrícula (propriedade e ônus reais) validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e  o dia da lavratura da escritura): https://registradores.onr.org.br/ 
     
  •  Certidão negativa do imóvel, Certidão Enfitêutica: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/ 
     
  •  Certidão de valor venal: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptuvalorvenal/
     
  • Declaração de quitação de condomínio (caso o imóvel pertença a condomínio);
  • Certidão Negativa de Taxa de Incêndio: https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/
     
  • Recolhimento De Imposto de Transmissão - ITDCMD (4,5 a 8%): https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/
  • Comprovação do pagamento de laudêmio (se o imóvel for foreiro);
  •  CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (se houver);
  •  Comprovante de pagamento do ITR dos últimos cinco anos ou certidão de quitação da Receita Federal (se houver imóvel Rural);
  • Certidão negativa de débito florestal – IBAMA (Se houver imóvel Rural).

4)Bens móveis: 

·Comprovação de titularidade do bem (extratos bancários contendo o saldo na data do óbito,     documento do veículo, etc.).

* Se o falecido possuir empresa:  balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual; e  apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

  1. Advogado:
  • OAB (e apresentação do original) - qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço).

 

  1. Obs: Todos os links informados acima são referentes a imóveis e residências localizados no Município do Rio de Janeiro. Para casos localizados fora do Município pedir orientação específica ao escrevente.

INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITD) PELA SECRETARIA DA FAZENDA através da DECLARAÇÃO DE HERANÇA POR ESCRITURA PÚBLICA: www4.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD/index.jsf

Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.


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