
Inventário Extrajudicial
Trata-se de procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. O prazo para a abertura do inventário é de no máximo de 60 dias da ocorrência do óbito (Código de Processo Civil, art. 983, com a redação da Lei 11.441/2007).
Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com relação à forma de partilha de bens e que não haja nenhum herdeiro incapaz.
Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?
ESCRITURA – INVENTÁRIO
1) De cujus (falecido)
- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço)
- Certidão de Inteiro Teor de óbito (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ)
- Se solteiro, certidão de nascimento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ)
- Se casado, certidão de Inteiro Teor de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) e pacto antenupcial, se houver.
- Se divorciado ou separado, certidão de Inteiro Teor de casamento atualizada constando a averbação do divórcio ou separação (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ).
- Se viúvo, certidão de Inteiro Teor de casamento atualizada constando a averbação da viuvez ou certidão de casamento e óbito do cônjuge falecido atualizados (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ).
- Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento. (Avenida Rio Branco nº 131. 11º Andar. Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro) (validade: 90 dias) – A busca deverá ser feita a partir da maioridade do falecido.
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias); (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente)
- Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido; http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp) (validade: 90 dias);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2);
- Certidão negativa de testamento CENSEC (http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/);
- Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa (Procuradoria Geral do Estado – Sefaz – www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitircertdao.jsf
- Certidão de Regularidade Fiscal – CND – Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz - http://www.consultadividaativa.rj.gov.br
2) Cônjuge Meeiro(a)
- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço)
1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente); Processo n. 2015-214086 (DJE 03/06 p. 18).
3) Herdeiros:
Solteiros:
- Certidão de nascimento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) original
- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço)
- 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente); Processo n. 2015-214086 (DJE 03/06 p. 18).
Casados:
- Certidões de Inteiro Teor de casamento atualizada (validade – 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ);
- Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
- 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital do herdeiro e do Cônjuge (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente); Processo n. 2015-214086 (DJE 03/06 p. 18).
Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento de inteiro teor com a averbação da separação/divórcio atualizada (6 meses) original
4) Dos bens imóveis:
- Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);
- Certidão de Quitação de cotas condominiais;
- Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica;
(internet - http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp) (a validade da certidão é de 90 dias);
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias) (Av. Almirante Barroso nº 90, Centro);
- Nada Consta Cedae (http://www.cedae.com.br/emitir_nada_consta);
- Certidão de quitação do FUNESBOM
(taxa de bombeiros, internet - http://www.funesbom.rj.gov.br );
4.1) Dos bens móveis;
- Comprovação de titularidade do bem (extratos bancários (contendo saldo na data do óbito), documento do veículo, etc.);
Obs.: As certidões devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido. Nesse caso, procurar o escrevente para mais informações.
5) Do advogado:
- Carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITD) PELA SECRETARIA DA FAZENDA através da DECLARAÇÃO DE HERANÇA POR ESCRITURA PÚBLICA:
www4.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD/index.jsf
Escrevente Responsável:
Flávio Queiroz Marques da Cruz
Aceitamos Cartão de Débito:
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Agendamento de procuração, divórcio e escritura declaratória pelo e-mail: agendamento.34notas@gmail.com

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