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Inventário Extrajudicial

Trata-se de escritura pública realizada no cartório, para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O prazo máximo para a abertura do inventário é de 2 meses da ocorrência do óbito (Código de Processo Civil, art. 611).

 

Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?

 

ESCRITURA – INVENTÁRIO

1) De cujus (falecido)

- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço).

- Certidão de óbito.

- Certidão de nascimento e casamento (se casado/divorciado/viúvo), que comprove o estado civil no momento do falecimento (para isso, uma das certidões, de nascimento ou de casamento, deve ter sido emitida há no máximo 6 meses). Para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com). Pacto antenupcial, se houver.

- Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento. (Avenida Rio Branco nº 131, 11º Andar, Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro) (validade: 90 dias) – A busca deverá ser feita a partir da idade do falecido, ou pelo prazo máximo de 60 anos. Pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente; ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com).

- Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline).

 

2) Cônjuge Meeiro(a), herdeiros e cônjuges dos herdeiros
 

- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço).

- Certidão de nascimento e casamento, se houver.

- Somente se houver partilha desigual de bem imóvel: Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (ou do seu domicílio), apenas em nome do(s) cedente(s). Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente; ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com

 

3) Bens imóveis:
 

- Certidão de ônus reais (“certidão de matrícula”) do imóvel atualizada (validade de 30 dias).

- Somente se houver partilha desigual do imóvel que faz parte de condomínio: Certidão de Quitação de cotas condominiais.

- Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

- Imóvel foreiro: obtenção da CAT.

 

4) Bens móveis:
 

Comprovação de titularidade do bem (extratos bancários contendo o saldo na data do óbito, documento do veículo, etc.).

 

5) Advogado:
 

- OAB (e apresentação do original) - qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço).

- O prazo para entrada no recolhimento do ITD é de 90 (noventa) dias, a partir da data do falecimento. Caso ultrapasse esse prazo, a multa é de 10% em cima do valor do imposto.

INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITD) PELA SECRETARIA DA FAZENDA através da DECLARAÇÃO DE HERANÇA POR ESCRITURA PÚBLICA: www4.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD/index.jsf

Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.


Nome Serviço Valor Serviço
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