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e-Not

Por meio do e-Not Assina, o cliente pode encaminhar um arquivo eletrônico ao cartório, pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Tudo online e em poucos minutos!

Documentos que exigem o reconhecimento de firma por autenticidade, tal como a Transferência de Veículo (DUT-DETRAN), ainda não podem ser reconhecidos pela plataforma online, somente presencialmente. 

 

Quais documentos posso reconhecer pela plataforma do e-notariado?

R.: Contrato de Locação, declarações em geral, Termo de Casamento Religioso, Procuração Particular, Laudo Médico, Laudo de vistoria de imóvel, entre outros documentos.

 

 

 

Passo a Passo:

 

a) Emitir um Certificado Digital Notarizado (clique aqui e peça seu Certificado sem custo nenhum);
b) Após a emissão do Certificado, entrar no site do e-Notariado e criar um fluxo de assinatura;
c) O cliente carregará o documento que deseja reconhecer firma, em formato PDF;
d) Fará o pagamento de um reconhecimento (valor idêntico ao pago pelo reconhecimento de firma feito no cartório);
e) Em poucos minutos, o reconhecimento de firma já está feito e o documento pronto para ser encaminhado ao destinatário.

 

SEM FILA! SEM ESTACIONAMENTO! A emissão do Certificado Digital Notarizado é gratuita e pode ser realizada direto no cartório ou pela internet

 

Para tirar dúvidas sobre o procedimento do e-Not assina, ou emissão do certificado digital, encaminhe um e-mail para atodigital.34notas@gmail.com ou envie um WhatsApp para (21) 99679-3669

 

* Provimento n. 100 do CNJ: Art. 23. Compete, exclusivamente, ao tabelião de notas: (...)
III - reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais;



 

PRINCIPAIS PERGUNTAS

 

O documento PDF com reconhecimento de assinatura eletrônica tem o mesmo valor jurídico que o reconhecimento de firma em papel.
Não. O reconhecimento de assinatura eletrônica feito pelo e-Not assina é o mesmo reconhecimento de firma que você antes fazia presencialmente no cartório, e que agora é digital. Sendo a ÚNICA FORMA PERMITIDA pela legislação brasileira de reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais: Provimento n. 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça): Art. 23. Compete, exclusivamente, ao tabelião de notas: (...) III - reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais; (...) Resumindo: reconhecimento de firma em cartório é reconhecimento de firma em cartório (seja presencial ou online). O resto, bem, você que vai ter que explicar a validade. (www.docusign.com.br/blog/assinatura-eletronica-tem-validade-juridica-no-brasil)
Não. O reconhecimento de assinatura eletrônica só não pode ser usado se o destinatário do documento expressamente exigir o reconhecimento da firma por AUTENTICIDADE. Nesta hipótese, exige-se o comparecimento no cartório.
Ainda não, pois o Detran exige que o reconhecimento da firma seja por autenticidade.
Não. O arquivo deve permanecer no formato digital, para que sua autenticidade possa ser conferida no site https://assinatura.e-notariado.org.br/validate. Mas se precisar do arquivo impresso, basta comparecer ao cartório e solicitar a materialização do documento eletrônico. Nós certificaremos a autenticidade de cada página impressa com a aposição de etiqueta de “materialização de documento eletrônico”. Assim, poderá apresentar o documento materializado com a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma em papel.
O e-Not Assina serve apenas para reconhecimento de firma. A autenticação de cópia é outro serviço. Para realizar a autenticação digital de um documento em papel, é necessário levar o documento em papel até o cartório. Você receberá um arquivo PDF autenticado e conferível com qr-code, sendo uma cópia autenticada virtual do seu documento, que pode ser enviada a quantos destinatários quiser. Ainda assim, é possível inserir o RG em formato PDF no e-Not Assina e reconhecer a sua firma. Porém, nada garante que o destinatário desse documento irá aceitá-lo (ao passo que a autenticação digital tem o mesmo valor jurídico da autenticação de cópia em papel).
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