e-Not
Por meio do e-Not Assina, o cliente pode encaminhar um arquivo eletrônico ao cartório, pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Tudo online e em poucos minutos!
Documentos que exigem o reconhecimento de firma por autenticidade, tal como a Transferência de Veículo (DUT-DETRAN), ainda não podem ser reconhecidos pela plataforma online, somente presencialmente.
Quais documentos posso reconhecer pela plataforma do e-notariado?
R.: Contrato de Locação, declarações em geral, Termo de Casamento Religioso, Procuração Particular, Laudo Médico, Laudo de vistoria de imóvel, entre outros documentos.
a) Emitir um Certificado Digital Notarizado (clique aqui e peça seu Certificado sem custo nenhum);
b) Após a emissão do Certificado, entrar no site do e-Notariado e criar um fluxo de assinatura;
c) O cliente carregará o documento que deseja reconhecer firma, em formato PDF;
d) Fará o pagamento de um reconhecimento (valor idêntico ao pago pelo reconhecimento de firma feito no cartório);
e) Em poucos minutos, o reconhecimento de firma já está feito e o documento pronto para ser encaminhado ao destinatário.
SEM FILA! SEM ESTACIONAMENTO! A emissão do Certificado Digital Notarizado é gratuita e pode ser realizada direto no cartório ou pela internet
Para tirar dúvidas sobre o procedimento do e-Not assina, ou emissão do certificado digital, encaminhe um e-mail para atodigital.34notas@gmail.com ou envie um WhatsApp para (21) 99679-3669
* Provimento n. 100 do CNJ: Art. 23. Compete, exclusivamente, ao tabelião de notas: (...)
III - reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais;
PRINCIPAIS PERGUNTAS
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