União Estável
É uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes (chamados companheiros) no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, etc. A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento público (escritura) assinado em cartório afirmando tal situação jurídica. Evita-se, assim, o levantamento de qualquer alegação de inexistência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros. A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
• RG, CPF dos declarantes;
• Se divorciado/casado/viúvo: apresentar também as certidões de registro civil (original)
• À rogo (caso não assine) é necessário a presença de três testemunhas com RG e CPF.
Nome Serviço | Valor Serviço |
Contrato de Namoro e União Estável completa | R$ 664,57 |
União Estável Simples | R$ 280,05 |
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