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Escritura de Doação

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra. A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

 

 

Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?

 

Do donatário:

- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

- Certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver);

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez.

 

Do doador pessoa física: (cada doador e cada cônjuge)

 

- Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

- Certidão de casamento;

- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente; ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com/). Se domiciliado fora da Capital, Certidão de Interdições e Tutelas apenas da comarca do seu domicílio.

- Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (Caso seja divorciado ou separado).

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;

- Se por Procuração, CERTIDÃO ATUALIZADA DA PROCURAÇÃO (validade de 6 meses da expedição) – é necessário entregar cópia da Procuração com antecedência, para confirmação junto ao Cartório que a lavrou.

- Informações de cada vendedor/comprador/cônjuge (basta informar os dados com antecedência para preparação do texto da escritura):

1. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, regime de bens do casamento (se casado) (se houver pacto, cópia do ato).

2. Documento de identidade que será apresentado no dia da lavratura, órgão expedidor, data de expedição.

3. CPF e Endereço residencial.

 

Do imóvel urbano:

 

- Certidão de propriedade e ônus reais (“certidão de matrícula”) do Registro de Imóveis da região do imóvel; (validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura). Certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com ou www.registradores.onr.org.br .

- Declaração de quitação de Condomínio, quando o imóvel fizer parte de condomínio.

- Recolhimento do ITD (4,5 a 8%); (www.fazenda.rj.gov.br/itdpublico e “Pedido de Cálculo de ITD pela internet” – deixar em branco o campo “data da doação”; depois “Emitir DARJ”, o campo “data de pagamento” será a data de vencimento).

- Se o imóvel é foreiro, pagamento do laudêmio.?

 

Do imóvel rural:

 

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

- Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;

- Certidão negativa de débito florestal – IBAMA

Do doador pessoa jurídica:

- CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia;

- Carteira de Identidade e CPF dos representantes;

- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Capital (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º Andar; pode ser pedido pelo site www.riorapido.com.br e retirado pessoalmente; ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com). Se a sede for fora da Capital, Certidão de Interdições e Tutelas apenas da comarca da sede.

 

Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.

 

Custo: Para cálculo do valor da escritura, envie um e-mail, através do 34notas@gmail.com, informando:

Se a doação é simples ou com reserva de usufruto;

O número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU) e o CEP do imóvel;

A quantidade de doadores e cônjuges dos doadores.


 

 

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