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Procuração

A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou procurador quem os recebe.

O Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

 

DO OUTORGANTE (quem passa os poderes):

 

- Documento de identificação original com foto (CNH, RG, OAB, Carteira de Trabalho digitalizada, etc.);

- Número do CPF (ou documento original que contenha o número do CPF);

Se o outorgante for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social devidamente registrado. E os documentos acima descrito do representante legal da empresa.

A ROGO (se o outorgante não conseguir assinar): é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, possuindo os documentos acima descrito.

A ROGO (se o outorgante não conseguir assinar): é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, possuindo os documentos acima descrito.

OBSERVAÇÃO: A identidade não poderá estar danificada ou com foto antiga que não permita a identificação. O documento apresentado pelo outorgante de preferência, deve ser a CNH contendo o QR-CODE, ou a identidade expedida pelo DETRAN (expedida a partir de 2000). Se o documento de identidade não for a CNH ou a identidade do DETRAN e não puder ser conferido junto ao órgão expedidor, será necessária a presença de 1 (uma) testemunha, que seja parente até terceiro grau do outorgante e o comprovante de residência de todas as partes. A testemunha precisa apresentar a CNH ou a identidade do DETRAN, juntamente com o comprovante de residência.

 

DO OUTORGADO (quem recebe os poderes):

 

Cópia dos documentos de identidade, profissão, endereço e estado civil.

 

PROCURAÇÃO COM PODERES DE COMPRA E VENDA, INVENTÁRIO, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, RENÚNCIA...

 

Será necessário a apresentação a mais dos seguintes documentos:

a) Certidão de Ônus reais do imóvel (não precisa ser atualizada), em caso de não possuir poderá ser apresentado algum documento com descrição do imóvel (se responsabilizando nesse caso o outorgante pela descrição do bem);

b) Se casado, certidão de casamento dos outorgantes.

c) Para procuração com poderes de inventário apresentar certidão de óbito (não precisa ser atualizada) do falecido.


Nome Serviço Valor Serviço
Procuração (bens móveis e imóveis) R$ 520,44
Procuração Previdenciária (INSS) R$ 77,89
Procurações diversas (que não verse sobre bens móveis, imóveis e INSS) R$ 241,41
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