Testamento Público
O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).
A parte interessada deverá comparecer ao Cartório e preencher o formulário (que também pode ser baixado no link abaixo) onde constam as informações necessárias à elaboração do Testamento. Após o preenchimento e a entrega do mencionado formulário, o usuário deverá agendar com o funcionário do Cartório dia e hora para a leitura do Testamento. No dia e hora marcados, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório, juntamente com duas testemunhas (que não sejam parentes do testador ou dos beneficiários do Testamento, até o terceiro grau), todos munidos de suas identidades e de seus CPF`s originais, bem como das informações completas dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor para que, enfim, seja o Testamento lido e assinado na presença do Tabelião.
Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens no testamento.
Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da herança legítima (50% da herança é dos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e ascendentes).
Basta solicitar as certidões dos 5º e 6º Distribuidores, lembrando, todavia, que a pesquisa abrange tão somente aqueles atos que foram praticados na Comarca do Rio de Janeiro.
Já através do site www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline é possível pesquisar a existência de testamento em outros estados, mas apenas com relação a pessoas já falecidas, anexando ao pedido a certidão de óbito.
Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.
Nome Serviço | Valor Serviço |
Testamento Público – de acordo com o total do patrimônio: | |
Acima de R$ 33.268,73 até R$ 49.903,08 | R$ 1.003,77 |
Acima de R$ 49.903,09 até R$ 66.537,45 | R$ 1.196,98 |
Acima de R$ 66.537,46 até R$ 88.716,59 | R$ 2.005,53 |
Acima de R$ 88.716,60 até R$ 110.895,75 | R$ 2.340,50 |
Acima de R$ 110.895,76 até R$ 221.791,52 | R$ 3.113,51 |
Acima de R$ 221.791,53 até R$ 443.583,03 | R$ 3.329,90 |
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 100.000,00 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais: |
R$ 281,59 |
Testamento Público - se feito apenas para revogação ou sem valor | R$ 817,18 |
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