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Testamento Público

O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

 

O que é necessário para se fazer um Testamento?

 

A parte interessada deverá comparecer ao Cartório e preencher o formulário (que também pode ser baixado no link abaixo) onde constam as informações necessárias à elaboração do Testamento. Após o preenchimento e a entrega do mencionado formulário, o usuário deverá agendar com o funcionário do Cartório dia e hora para a leitura do Testamento. No dia e hora marcados, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório, juntamente com duas testemunhas (que não sejam parentes do testador ou dos beneficiários do Testamento, até o terceiro grau), todos munidos de suas identidades e de seus CPF`s originais, bem como das informações completas dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor para que, enfim, seja o Testamento lido e assinado na presença do Tabelião.

 

O testamento pode ser modificado ou revogado?

 

Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

Uma pessoa pode, em testamento, deixar todos os seus bens para outra pessoa?

 

Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens no testamento.

 

Testador pode estipular quais os bens que seus herdeiros receberão?

 

Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da herança legítima (50% da herança é dos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e ascendentes).

 

Como é possível saber se uma pessoa já fez algum Testamento?

 

Basta solicitar as certidões dos 5º e 6º Distribuidores, lembrando, todavia, que a pesquisa abrange tão somente aqueles atos que foram praticados na Comarca do Rio de Janeiro.

Já através do site www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline é possível pesquisar a existência de testamento em outros estados, mas apenas com relação a pessoas já falecidas, anexando ao pedido a certidão de óbito.

 

Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.


Nome Serviço Valor Serviço
Testamento Público – de acordo com o total do patrimônio:  
Acima de R$ 33.268,73 até R$ 49.903,08 R$ 1.003,77
Acima de R$ 49.903,09 até R$ 66.537,45 R$ 1.196,98
Acima de R$ 66.537,46 até R$ 88.716,59 R$ 2.005,53
Acima de R$ 88.716,60 até R$ 110.895,75 R$ 2.340,50
Acima de R$ 110.895,76 até R$ 221.791,52 R$ 3.113,51
Acima de R$ 221.791,53 até R$ 443.583,03 R$ 3.329,90
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 100.000,00
em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais:
R$ 281,59
Testamento Público - se feito apenas para revogação ou sem valor R$ 817,18
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