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Autenticação de Cópia

O que é autenticação de cópia?

 

A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

 

Como é feita a autenticação de cópia?

 

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.

 

PORTARIA CGJ Nº4593/2015. Do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro: Tabela de Custas do Tabelionato de Notas:

 

''(…) 15) No caso de autenticação de mais de um documento numa mesma página, serão cobrados os emolumentos devidos para cada um. 16) Para autenticação de documento com mais de uma página, serão cobrados emolumentos devidos para cada página. (…)'' - “Página”, no dicionário Aurélio (Editora Saraiva,2010), é “qualquer dos lados de um folha de papel”.


Nome Serviço Valor Serviço
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