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Política de Privacidade

O 34º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e do Provimento n. 23, de 03 de setembro de 2020, Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, do CNJ.

No exercício de suas atribuições legais, a serventia, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público. A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que – no exercício da competência legal deste Tabelião – são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.

TRATAMENTOS REALIZADOS
O Cartório é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de escrituras e certidões, tais como: RG, CPF certidão de casamento, instrumentos particulares etc.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais passando a integrar os livros oficiais deste Tabelião, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a constituir o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.

FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia tem por objetivo atender à sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).

DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.

O tratamento se mantem durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
O controlador dos dados é o 34° Tabelião de Notas da Comarca do Rio de Janeiro, que pode ser contatado pelo e-mail: 34notas@gmail.com, ou pelo telefone: (21) 3173-1334.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais colhidos pelo Tabelião podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, por exemplo com a Secretaria da Receita Federal, com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com o Colégio Notarial do Brasil – CNB.

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Tabelião, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
1. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
1. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O 34º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato notarial praticado:

1. Ato notarial: Apostilamento de documentos.

Previsão Legal: Art. 6º, II, Resolução CNJ nº 228/16.

Dados Pessoais:
• Nome
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Número celular
• E-mail
• Endereço com CEP
• Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• requerimento do pedido
• cadastro do sistema
• qualificação notarial
• cumprimento fiscal

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do Conselho Nacional de Justiça, emissão da apostila e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.

É dado pessoal sensível?
Pode Haver

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

2. Ato notarial: Atas notariais (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, III, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Profissão
• Estado civil
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Domicílio e residência
• Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• requerimento do pedido
• cadastro do sistema
• cadastro e-notariado
• qualificação notarial
• cumprimento fiscal

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).

É dado pessoal sensível?
Pode Haver

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

3. Ato notarial: Atas notariais para usucapião (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 216-A, I, Lei nº 6.015/73 e Prov. nº 100/2020.
Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Profissão
• Estado civil
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Domicílio e residência
• Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• requerimento do pedido
• cadastro do sistema
• cadastro e-notariado
• qualificação notarial
• cumprimento fiscal

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).

É dado pessoal sensível?
Pode Haver

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

4. Ato notarial: Autenticação de cópias (em papel e digital)
Previsão Legal: Art. 7º, V, Lei nº 8.935/94, Prov. CNJ nº 100/2020 e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Dados Pessoais: - CPF

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
colhemos o CPF para cumprir obrigação do TJ-RJ na transmissão do selo.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades:
Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para autenticação do documento.

O dado pessoal é compartilhado:
Não.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).

É dado pessoal sensível?
Não

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não se aplica

5. Ato notarial: Cartão de assinatura e reconhecimento de assinatura (manuscrita e digital) Previsão Legal: Art. 7º, IV, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Estado civil
• Profissão
• Fone
• Certidão de casamento
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Domicílio e residência
• Foto

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• cadastro do sistema
• cadastro e-notariado
• qualificação notarial

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, reconhecimento de firma e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: envio dos cartões de assinatura e documentos de identidade entre os tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18. § 1º).

É dado pessoal sensível? Sim

Há transmissão internacional do dado pessoal? Não

Há conservação do dado pessoal? Sim

É dado pessoal é mantido em segurança? Sim

Há eliminação do dado pessoal? Não

6. Ato notarial: Certificados digitais e-Notariado

Previsão Legal: Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010. Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Estado civil
• Profissão
• Fone
• Certidão de casamento
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Domicílio e residência
• Foto
• Biometria

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• cadastro do sistema
• cadastro e-notariado
• qualificação notarial

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, emissão do certificado e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio ao Colégio Notarial do Brasil, CF e (Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010).

É dado pessoal sensível?
Sim

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

7. Ato notarial: Dados que trafegam pelo site do 34º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro
Previsão Legal: Lei nº 8.935/94, Código Civil e Leis esparsas. Dados Pessoais:
• Nome
• Telefone
• E-mail
• Pode conter nos documentos enviados na função “Anexo”
• Pode conter no corpo da mensagem

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• requerimento do pedido
• cadastro do sistema
• qualificação notarial

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato, lavratura do ato notarial e arquivamento. O dado pessoal é compartilhado: Não há.

É dado pessoal sensível?
Sim

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

8. Ato notarial: Escrituras de divórcios e separações (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 733, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020. Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Profissão
• Estado civil
• Certidão de casamento
• Certidão de nascimento (filhos), se houver
• Pacto antenupcial
• Número do documento de identidade
• Número de inscrição no CPF/ME
• Domicílio e residência
• Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Instruir:
• requerimento do pedido
• cadastro do sistema
• cadastro do e-notariado
• qualificação notarial
• cumprimento fiscal

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10)

É dado pessoal sensível?
Sim

Há transmissão internacional do dado pessoal?
Não

Há conservação do dado pessoal?
Sim

É dado pessoal é mantido em segurança?
Sim

Há eliminação do dado pessoal?
Não

 



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