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Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ação judicial, quando o vendedor ou seus sucessores deixam de outorgar a escritura definitiva, mesmo após o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Esse procedimento é aplicável quando o comprador comprova que quitou o preço do imóvel e possui um instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou outro documento que demonstre seu direito à aquisição.
A via extrajudicial, introduzida pela Lei nº 14.382/2022, torna o processo mais ágil, econômico e menos burocrático, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Antes do requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis, pode ser necessária a lavratura de uma Ata Notarial pelo Cartório de Notas, documento que certifica fatos e reúne elementos que comprovam o direito do adquirente, conforme as exigências do caso concreto.
Para conferir o checklist completo e saber exatamente quais papéis você precisa reunir para o seu caso, acesse o nosso Formulário de Solicitação de Documentação abaixo:
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