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Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial
 
A usucapião extrajudicial é um procedimento realizado em cartório que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel, sem a necessidade de ação judicial, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
 
Esse procedimento é destinado à pessoa que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e com intenção de proprietário pelo período exigido para a modalidade de usucapião aplicável.
 
Requisitos Básicos
Para que a Usucapião Extrajudicial seja possível, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:
 
Posse Mansa e Pacífica: A posse do imóvel deve ser contínua, sem contestação ou oposição do antigo proprietário ou de terceiros.
 
Tempo de Posse: O prazo varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade da usucapião (urbana, rural, ordinária ou extraordinária).
 
Intenção de Dono (Animus Domini): Agir como se fosse o verdadeiro proprietário (zelando pelo imóvel, pagando IPTU, contas de água, luz, etc.).
 
Ausência de Conflito: O procedimento exige o consenso. Se houver disputa ou impugnação que não possa ser resolvida, o caso deve ser remetido à Justiça.
 
Presença de Advogado: A lei exige a participação de um advogado (ou defensor público) para assistir o requerente em todo o processo.
 
Acesse o nosso Requerimento Padrão e confira a Lista de Documentação Completa para download para dar andamento ao seu pedido abaixo:
 
Requerimento de Usucapião

 
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