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Renúncia de Usufruto

Renúncia de Usufruto
 
A renúncia de usufruto é o ato pelo qual o usufrutuário abre mão, de forma voluntária, do seu direito de usar e fruir um bem. Com a formalização da renúncia por escritura pública e o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, o nu-proprietário passa a exercer a propriedade plena do imóvel.
 
Para dar início ao procedimento, é necessário o envio da documentação para análise prévia. A relação completa dos documentos necessários está disponível em nosso formulário abaixo:
 
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